Entre o forno e o escritório: o TRT-15 e os limites do acúmulo de função

Entre o forno e o escritório: o TRT-15 e os limites do acúmulo de função

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Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A crescente multifuncionalidade no ambiente de trabalho tem sido terreno fértil para debates sobre acúmulo de função , especialmente em atividades tradicionalmente operacionais que, na prática, acabam incorporando tarefas de organização, controle e gestão. Foi exatamente esse o pano de fundo analisado pela 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), no julgamento do Processo nº 0011766-07.2024.5.15.0086, envolvendo uma trabalhadora contratada como padeira.

A reclamante alegou que, além das atividades típicas da panificação, realizava tarefas administrativas e gerenciais, como elaboração de escalas de trabalho, pedidos de compras, encomendas e controle de estoque, sustentando que tais atribuições extrapolariam a natureza do cargo, ensejando o pagamento de adicional por acúmulo de função.

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