Bom dia! Minha inscrição originária é no Estado do RJ, porém houve de efetivar minha inscrição suplementar no Estado do Paraná para poder atuar em mais de 05 (cinco) processos. A minha dúvida recai na questão do TOKEN. Necessário para mim adquirir um no TOKEN, considerando aí o hardware (pendrive) que contenha o software interno, ficando assim com dois tokens, ou é possível adquirir somente o software a um preço menor?
sou de curitiba, talvez eu possa te ajudar segue meu zap 41988586963
Muito interessante sua dúvida.
Quem puder esclarecer por aqui, ficaria grato.
Para atuar em mais de um estado, como é o seu caso com a inscrição originária no Rio de Janeiro e a inscrição suplementar no Paraná, você precisará de um Certificado Digital que atenda às exigências dos dois estados. Normalmente, um Certificado Digital pode ser adquirido na forma de um *token hardware (pendrive físico) ou como um soft token (aplicativo ou software), que funciona no seu computador ou dispositivo móvel. A escolha entre um token hardware ou um soft token depende das suas necessidades de segurança e do orçamento disponível. Ambos funcionam para acessar os processos em que você está autorizado a atuar, mas a decisão entre eles deve considerar sua prioridade de segurança versus custo.
Prezada doutora, muito grato pelos esclarecimentos. Pelo que pude verificar junto às certificadoras não há grande vantagem econômica em adquirir uma mídia independente do token (físico), pois os preços se equiparam. No final das contas creio que irei ficar com dois tokens…
tenho colegas do rio que atuam aqui em Curitiba, e usam o mesmo token acredito eu, economia nunca se tem rsrsrs m infelizmente . qualquer coisa estou a disposição