Direito de familia - Curatela

O cliente deseja solicitar a curatela de seu irmão, que é portador de uma doença mental desde a infância. A mãe, atualmente com 84 anos, recebe uma pensão da Marinha e deseja que o irmão seja designado como responsável legal pelo filho com a condição mencionada. A mãe teme que o irmão, que depende totalmente dela, fique desassistido caso ela venha a falecer ou não possa mais cuidar dele.No caso em tela, a mãe recebe o salário. O possível curatelado possui duas irmãs que receberão automaticamente da Marinha, caso a mãe venha a falecer. No entanto, para o filho homem, é necessário requerer o direito de também receber, uma vez que ele sofre de uma doença. Diante disso, antes de ingressar na fase judicial, não seria necessário solicitar à Marinha que o salário da mãe seja dividido entre ela e o filho? Somente após essa etapa administrativa é que se deveria buscar a curatela na Justiça? fica a duvida para quem puder ajudar.

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Pensão da Marinha: A pensão recebida pela mãe é um benefício que, em caso de falecimento dela, seria automaticamente transferido para os herdeiros (geralmente, as filhas, como mencionado). Para o irmão que depende dela, o fato de ser portador de uma doença grave não garante automaticamente o direito de recebê-la, a não ser que seja estabelecido legalmente que ele tem direito a esse benefício, como no caso de filhos menores ou incapacitados. Se a mãe deseja que o irmão receba essa pensão, seria necessário que fosse requerido um pedido administrativo à Marinha, com base em seu estado de saúde e a dependência financeira que ele possui da mãe. A decisão sobre esse pedido administrativo deve ser feita antes de qualquer solicitação judicial. Se a Marinha negar, aí sim seria possível buscar a curatela, mas o pedido de pensão e a análise do direito do irmão de receber a pensão deve ocorrer primeiro.
Curatela: Se o irmão possui uma condição de saúde que o torna incapaz de gerir sua própria vida financeira e outras questões pessoais, é possível que se ingresse com o pedido de curatela na Justiça, que é a nomeação de um responsável legal para ele. A curatela pode ser solicitada à Justiça para assegurar que ele tenha a devida assistência, incluindo em relação aos benefícios e pensões, caso a mãe não possa mais cuidar dele.

Dessa forma, o procedimento correto seria, primeiramente, solicitar à Marinha o direito de o irmão também receber a pensão, com base na dependência financeira. Só após essa etapa administrativa é que se deveria buscar a curatela na Justiça, se necessário. A previsão legal para a curatela é o Código Civil (art. 1.767 e seguintes), que estabelece as condições para o pedido judicial.

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Sobre a demanda mencionada, compreendi que pretendem regulamentar a curatela do irmão que possui alienação mental, sendo certo que o referido indivíduo é dependente da mãe, que tem 84 anos. Além disso, registra que o objetivo é resguardar o direito de acesso do indivíduo, portador de necessidades especiais, à pensão da Marinha na ausência da mãe.

Pois bem.

Nesse contexto, compreendo ser prudente a regulamentação da curatela, na modalidade compartilhada, entre genitora e o irmão do indivíduo que se busca proteger.

Assim, com a identificação da doença incapacitante através de Laudo Pericial, será suficiente para garantir o pagamento da pensão, em favor do filho que é dependente econômico da sua genitora.

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