Contrato Digital Contestado: Sem Prova, Sem Validade – A Decisão do TRF-4
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) recentemente decidiu que cabe às instituições financeiras a responsabilidade de comprovar a autenticidade de contratos de empréstimo consignado, quando questionados pelos consumidores. Esta decisão reforça a proteção ao consumidor e impõe às instituições financeiras um dever maior de transparência e segurança na concessão desse tipo de crédito.
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