Contrato Digital Contestado: Sem Prova, Sem Validade – A Decisão do TRF-4

Contrato Digital Contestado: Sem Prova, Sem Validade – A Decisão do TRF-4

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) recentemente decidiu que cabe às instituições financeiras a responsabilidade de comprovar a autenticidade de contratos de empréstimo consignado, quando questionados pelos consumidores. Esta decisão reforça a proteção ao consumidor e impõe às instituições financeiras um dever maior de transparência e segurança na concessão desse tipo de crédito.

Adicionar um comentário a este artigo: Contrato Digital Contestado: Sem Prova, Sem Validade – A Decisão do TRF-4 – JUST ARBITRATION

2 curtidas