ANPD com Poder de Polícia: A Lei nº 15.352/2026 e o Fim do Compliance de Fachada na Proteção de Dados no Brasil
A recente promulgação da Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, representa uma das mais significativas inflexões estruturais desde a entrada em vigor da Agência Nacional de Proteção de Dados no ordenamento jurídico brasileiro. Muito além de uma simples reorganização administrativa, o diploma normativo inaugura uma nova lógica institucional de regulação e fiscalização da proteção de dados pessoais no âmbito estatal, ao alterar substancialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e conferir à ANPD status compatível com o modelo clássico das agências reguladoras federais.
