Colegas, estou com uma cliente cujo processo entrou na fase de cumprimento de sentença em 2011 e juiz remeteu ao Tribunal para fins de entrar na fila de precatórios. O alvará dela para saque do valor foi emitido em 2018, mas o advogado não a avisou e ela não levantou os valores. Gostaria de saber de vocês qual o melhor caminho a ser seguido para sacar esses valores. O setor de precatórios do Tribunal informou que o alvará se venceu e que deveria ser feito um pedido de “restabelecimento de alvará”…
Dr. @goncalvesfelipee, veja se isso pode lhe ajudar:
Ref: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/recuperacao-de-precatorio-rpv-cancelado-por-esquecimento-o-que-fazer/907727666
Recuperação de Precatório/RPV cancelado por “esquecimento”, o que fazer?
Esclarecimentos objetivos de como agir nessa situação.
DIREITO PROCESSUAL CIVILOABREQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORBRASÍLIA (DF)DIREITO ADMINISTRATIVO
Recuperação de Precatório/RPV cancelado por “esquecimento”, o que fazer?
Publicado por Hyago Sena Cardoso
Certa vez, um cliente me ligou desesperado informando que seu Precatório havia sido cancelado e que não sabia o que fazer porque constava no sistema que o dinheiro permaneceu na conta durante 2 anos e não foi sacado, o que acabou resultando na devolução do valor ao Tesouro Nacional.
Mas, o que fazer nessa situação? Existe alguma maneira de receber novamente? É o assunto que será abordado nesse artigo.
1. O Precatório/RPV pode ser cancelado?
A resposta para pergunta é sim. De acordo com o entendimento da Lei 13.463/2017 (lei sobre os recursos destinados aos pagamentos de Precatórios/RPV), mais precisamente no art. 2º, passados dois anos sem o valor ter sido sacado pelo credor (possuidor do precatório/RPV), haverá o cancelamento com consequente devolução do Precatório/RPV ao Tesouro Nacional (entendimento do § 1º do art. 2º).
Dessa forma, após a lei 13.463/2017 é possível que seu precioso Precatório/RPV de vários anos de espera seja cancelado.
2. Cancelado, posso pedir de volta?
Apesar de existir previsão em lei de que o Precatório/RPV possa ser cancelado, isso não significa que houve perda de seu direito à devolução do valor, ou seja, você poderá fazer uma nova requisição e pedir de volta a disponibilidade do dinheiro, entendimento do art. 3º da lei 13.463/2017.
3. Feito o requerimento, preciso esperar qual prazo?
Como o ditado popular: “nem tudo são flores”, é o que acaba acontecendo nesse caso em relação ao prazo para o novo recebimento do valor.
De acordo com parágrafo único do art. 3º da lei 13.463/2017, o prazo para recebimento do novo Precatório/RPV seguirá uma nova ordem cronológica do requisitório anterior, o que isso significa? Que seguirá o mesmo tempo original, como de costume ( para saber mais sobre esse tempo de costume, acesse o artigo que falo sobre 6 informações básicas sobre Precatório/RPV).
Mas, esse tempo acima não existe alguma exceção à regra? Bom, saindo da teoria e fazendo uma análise do que acontece na vida real, já observei casos que houve a liberação do Precatório/RPV rapidamente (meses), então, observa-se que é uma situação relativa, até porque, como entende o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ): precatório tem natureza alimentar (que, simplificando, significa que é importante para sobrevivência), portanto, existe essa possibilidade.
4. Passados 2 anos, existe um tempo limite para requerer os precatórios ou posso fazer isso a qualquer tempo?
Embora não exista na legislação um tempo limite (prazo) para requerer novamente os Precatórios, há o entendimento dos estudiosos que, após 2 anos que houve o cancelamento do Precatório com o consequente retorno do valor ao Tesouro Nacional, o Credor (possuidor do Precatório/RPV) teria 5 anos limites para buscar esse direito novamente, passado esse tempo, haveria a perda do valor.
Por mais que o entendimento acima não seja sedimentado/adotado, acredito que exista a possibilidade, no futuro, de haver uma mudança na legislação e dos tribunais começarem a decidir dessa forma, portanto, a sugestão é fazer a nova requisição o mais rápido possível, preferencialmente antes dos 5 anos.
5. Como proceder na nova requisição de precatório?
Se você se encaixa nesse público, caindo no “esquecimento” de não sacar o precatório no tempo certo, para proceder com o novo pedido, é necessário, antes de tudo, constituir, obrigatoriamente, um advogado, que então solicitará por meio de uma petição o que chamamos de: “reexpedição de precatório” diretamente no tribunal de origem onde a ação correu e realizará as diligências necessárias.
Após este procedimento do advogado, a petição será enviada para o juiz competente e ele vai fazer as verificações sobre o pedido e, caso esteja tudo certo, intimará o Estado para se manifestar e prestar esclarecimentos, preenchidos todos os requisitos, o juiz mandará recalcular o valor com as devidas correções monetárias e aprovará o feito.
Por fim, importante informar que esse pedido deve ser requerido antes do mês de junho/julho do ano, garantindo que seja analisado o mais rápido possível, porque as novas expedições são feitas no dia 1 de julho anualmente, caso contrário, o depósito pode demorar muito mais do que o esperado.
Este pequeno artigo objetivou trazer informações rápidas e práticas sobre o que fazer em situações como esta e, para saber mais sobre o assunto, busque um advogado de confiança que possa orientar e resolver suas dúvidas com segurança.
Espero ter ajudado
Sds,
Segue, modelo de petição:
O Precatório foi autorizado para depósito, mas passaram-se dois anos, não foi sacado e retornou aos cofres/tesouro nacional? Esse modelo vai te ajudar na reexpedição. Caso exista alguma dúvida sobre o assunto, segue artigo que falo sobre Recuperação de RPV/Precatório cancelado aqui.
Ainda sobre o mesmo assunto, também escrevi um artigo que trata de outras especificidades do instituto, que seria 6 informações relevantes acerca do assunto, de forma objetiva aqui.
O modelo a seguir está adaptado à pandemia/COVID19, porém, basta fazer as devidas adaptações que fica ótimo. Sem mais delongas, segue abaixo:
Ao Juízo de Direito da 1º Vara … do Estado de …
Processo nº…
XXXXX já qualificado nos autos de execução em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado devidamente constituído, com procuração (anexa), requerer nova reexpedição de precatório, pelas razões de fato e direito que serão expostos abaixo.
I- Breve Síntese da Demanda
- Em atenção ao andamento processual registrado nos autos no dia 08/04/2020, ao qual se deu o cancelamento do Precatório, requer-se a Reexpedição do Precatório, no valor devolvido de R$ …, nos termos do art. 3º, caput da lei 13.463/2017, tendo em vista que o Exequente apenas tomou ciência da disponibilidade do mesmo dia 03/06/2020, razão pela qual requer-se, portanto, que se proceda expedição de novo ofício requisitório de PRECATÓRIO/RPV, conforme exposto acima.
II- Da Transferência Online
-
Nos termos do art. 906, Parágrafo único do Código de Processo Civil ( CPC), o beneficiário do Depósito Judicial tem a faculdade por optar pela transferência eletrônica para conta por este indicada, in verbis:
-
Art. 906: ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.
-
Parágrafo único: a expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.
-
Assim, para fins de se evitar o procedimento presencial, sobretudo em época de pandemia COVID-19, requer seja autorizada a liberação dos valores por transferência eletrônica para a seguinte conta:
Titular: …
CPF: …
Banco: …
Agencia: …
Conta Corrente: …
Código da Agência: …
III- Da Urgência – Pandemia – COVID-19
-
Considerando o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, a economia brasileira vem enfrentando um colapso generalizado, evidenciando a urgência no referido valor, especialmente pelo seu caráter alimentar.
-
No presente caso a urgência é latente, sobretudo porque o exequente não tomou conhecimento acerca da disponibilidade do saque, tendo o cancelamento acontecido dia 08/04/2020, mas vindo a tomar ciência da situação somente em 03/06/2020 em decorrência de negligência perpetrada pelo sindicato que antes representava o mesmo, o que resta claro, portanto, o caráter emergencial da liberação.
-
Importante ressaltar que como se trata de precatório que já fora disponibilizado para saque e reconhecidos como seu, não existe razão para mora na transferência da referida quantia ao exequente, além de que a presente ação tramita desde o ano de 2012, razão pela qual não se sustenta a tese de mora de depósito na quantia.
-
Desta feita, portanto, requer que o pagamento do precatório seja realizado com urgência, pelos motivos ora aduzidos.
IV- Dos Pedidos:
- Por todo o exposto, requer:
a) O recebimento urgente do presente pedido;
b) A Reexpedição do Precatório no valor de R$ …, nos termos do art. 3º, caput da lei 13.463/2017, bem como que seja transferida na conta indicada, nos termos do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil ( CPC);
c) Que seja transferido o valor com urgência, em decorrência da pandemia/ COVID-19;
d) Que todas as publicações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado XXX, sob pena de nulidade nos termos do art. 272, § 2 do Código de Processo Civil - CPC.
Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.
Cidade..., xxx de junho de 2020.
ADVOGADO/OAB
Decidi postar este modelo porque pela breve verificação que fiz na internet, não achei nada objetivo e direto ao ponto.
Espero que, sinceramente, este modelo possa ajudar os colegas e que obtenham excelentes resultados com seus pedidos.
Criador: @hscardosoadv
#AvanteAdvocacia
Por coincidência, na semana passada, fui procurado por um colega previdenciarista com o mesmo problema com um cliente, por isso já tinha a matéria separada… @goncalvesfelipee
Agradeço demais a ajuda @reis!
Sempre contribuindo de forma exemplar!
Parabéns Dr. @reis
Abc
Dr. @reis , impecável!
Dr @reis parabéns pelos ensinamentos e disponibilidade
Excelentes contribuições!