Alvará vencido, dúvida sobre como sacar o precatório

Colegas, estou com uma cliente cujo processo entrou na fase de cumprimento de sentença em 2011 e juiz remeteu ao Tribunal para fins de entrar na fila de precatórios. O alvará dela para saque do valor foi emitido em 2018, mas o advogado não a avisou e ela não levantou os valores. Gostaria de saber de vocês qual o melhor caminho a ser seguido para sacar esses valores. O setor de precatórios do Tribunal informou que o alvará se venceu e que deveria ser feito um pedido de “restabelecimento de alvará”…

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Dr. @goncalvesfelipee, veja se isso pode lhe ajudar:
Ref: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/recuperacao-de-precatorio-rpv-cancelado-por-esquecimento-o-que-fazer/907727666

Recuperação de Precatório/RPV cancelado por “esquecimento”, o que fazer?

Esclarecimentos objetivos de como agir nessa situação.

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Recuperação de Precatório/RPV cancelado por “esquecimento”, o que fazer?

Publicado por Hyago Sena Cardoso

Certa vez, um cliente me ligou desesperado informando que seu Precatório havia sido cancelado e que não sabia o que fazer porque constava no sistema que o dinheiro permaneceu na conta durante 2 anos e não foi sacado, o que acabou resultando na devolução do valor ao Tesouro Nacional.

Mas, o que fazer nessa situação? Existe alguma maneira de receber novamente? É o assunto que será abordado nesse artigo.

1. O Precatório/RPV pode ser cancelado?

A resposta para pergunta é sim. De acordo com o entendimento da Lei 13.463/2017 (lei sobre os recursos destinados aos pagamentos de Precatórios/RPV), mais precisamente no art. , passados dois anos sem o valor ter sido sacado pelo credor (possuidor do precatório/RPV), haverá o cancelamento com consequente devolução do Precatório/RPV ao Tesouro Nacional (entendimento do § 1º do art. 2º).

Dessa forma, após a lei 13.463/2017 é possível que seu precioso Precatório/RPV de vários anos de espera seja cancelado.

2. Cancelado, posso pedir de volta?

Apesar de existir previsão em lei de que o Precatório/RPV possa ser cancelado, isso não significa que houve perda de seu direito à devolução do valor, ou seja, você poderá fazer uma nova requisição e pedir de volta a disponibilidade do dinheiro, entendimento do art. da lei 13.463/2017.

3. Feito o requerimento, preciso esperar qual prazo?

Como o ditado popular: “nem tudo são flores”, é o que acaba acontecendo nesse caso em relação ao prazo para o novo recebimento do valor.

De acordo com parágrafo único do art. da lei 13.463/2017, o prazo para recebimento do novo Precatório/RPV seguirá uma nova ordem cronológica do requisitório anterior, o que isso significa? Que seguirá o mesmo tempo original, como de costume ( para saber mais sobre esse tempo de costume, acesse o artigo que falo sobre 6 informações básicas sobre Precatório/RPV).

Mas, esse tempo acima não existe alguma exceção à regra? Bom, saindo da teoria e fazendo uma análise do que acontece na vida real, já observei casos que houve a liberação do Precatório/RPV rapidamente (meses), então, observa-se que é uma situação relativa, até porque, como entende o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ): precatório tem natureza alimentar (que, simplificando, significa que é importante para sobrevivência), portanto, existe essa possibilidade.

4. Passados 2 anos, existe um tempo limite para requerer os precatórios ou posso fazer isso a qualquer tempo?

Embora não exista na legislação um tempo limite (prazo) para requerer novamente os Precatórios, há o entendimento dos estudiosos que, após 2 anos que houve o cancelamento do Precatório com o consequente retorno do valor ao Tesouro Nacional, o Credor (possuidor do Precatório/RPV) teria 5 anos limites para buscar esse direito novamente, passado esse tempo, haveria a perda do valor.

Por mais que o entendimento acima não seja sedimentado/adotado, acredito que exista a possibilidade, no futuro, de haver uma mudança na legislação e dos tribunais começarem a decidir dessa forma, portanto, a sugestão é fazer a nova requisição o mais rápido possível, preferencialmente antes dos 5 anos.

5. Como proceder na nova requisição de precatório?

Se você se encaixa nesse público, caindo no “esquecimento” de não sacar o precatório no tempo certo, para proceder com o novo pedido, é necessário, antes de tudo, constituir, obrigatoriamente, um advogado, que então solicitará por meio de uma petição o que chamamos de: “reexpedição de precatório” diretamente no tribunal de origem onde a ação correu e realizará as diligências necessárias.

Após este procedimento do advogado, a petição será enviada para o juiz competente e ele vai fazer as verificações sobre o pedido e, caso esteja tudo certo, intimará o Estado para se manifestar e prestar esclarecimentos, preenchidos todos os requisitos, o juiz mandará recalcular o valor com as devidas correções monetárias e aprovará o feito.

Por fim, importante informar que esse pedido deve ser requerido antes do mês de junho/julho do ano, garantindo que seja analisado o mais rápido possível, porque as novas expedições são feitas no dia 1 de julho anualmente, caso contrário, o depósito pode demorar muito mais do que o esperado.

Este pequeno artigo objetivou trazer informações rápidas e práticas sobre o que fazer em situações como esta e, para saber mais sobre o assunto, busque um advogado de confiança que possa orientar e resolver suas dúvidas com segurança.

Espero ter ajudado

Sds,

@reis

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Segue, modelo de petição:

O Precatório foi autorizado para depósito, mas passaram-se dois anos, não foi sacado e retornou aos cofres/tesouro nacional? Esse modelo vai te ajudar na reexpedição. Caso exista alguma dúvida sobre o assunto, segue artigo que falo sobre Recuperação de RPV/Precatório cancelado aqui.

Ainda sobre o mesmo assunto, também escrevi um artigo que trata de outras especificidades do instituto, que seria 6 informações relevantes acerca do assunto, de forma objetiva aqui.

O modelo a seguir está adaptado à pandemia/COVID19, porém, basta fazer as devidas adaptações que fica ótimo. Sem mais delongas, segue abaixo:

Ao Juízo de Direito da 1º Vara … do Estado de …

Processo nº…

XXXXX já qualificado nos autos de execução em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado devidamente constituído, com procuração (anexa), requerer nova reexpedição de precatório, pelas razões de fato e direito que serão expostos abaixo.

I- Breve Síntese da Demanda

  1. Em atenção ao andamento processual registrado nos autos no dia 08/04/2020, ao qual se deu o cancelamento do Precatório, requer-se a Reexpedição do Precatório, no valor devolvido de R$ …, nos termos do art. 3º, caput da lei 13.463/2017, tendo em vista que o Exequente apenas tomou ciência da disponibilidade do mesmo dia 03/06/2020, razão pela qual requer-se, portanto, que se proceda expedição de novo ofício requisitório de PRECATÓRIO/RPV, conforme exposto acima.

II- Da Transferência Online

  1. Nos termos do art. 906, Parágrafo único do Código de Processo Civil ( CPC), o beneficiário do Depósito Judicial tem a faculdade por optar pela transferência eletrônica para conta por este indicada, in verbis:

  2. Art. 906: ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.

  3. Parágrafo único: a expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.

  4. Assim, para fins de se evitar o procedimento presencial, sobretudo em época de pandemia COVID-19, requer seja autorizada a liberação dos valores por transferência eletrônica para a seguinte conta:

Titular: …

CPF: …

Banco: …

Agencia: …

Conta Corrente: …

Código da Agência: …

III- Da Urgência – Pandemia – COVID-19

  1. Considerando o Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, a economia brasileira vem enfrentando um colapso generalizado, evidenciando a urgência no referido valor, especialmente pelo seu caráter alimentar.

  2. No presente caso a urgência é latente, sobretudo porque o exequente não tomou conhecimento acerca da disponibilidade do saque, tendo o cancelamento acontecido dia 08/04/2020, mas vindo a tomar ciência da situação somente em 03/06/2020 em decorrência de negligência perpetrada pelo sindicato que antes representava o mesmo, o que resta claro, portanto, o caráter emergencial da liberação.

  3. Importante ressaltar que como se trata de precatório que já fora disponibilizado para saque e reconhecidos como seu, não existe razão para mora na transferência da referida quantia ao exequente, além de que a presente ação tramita desde o ano de 2012, razão pela qual não se sustenta a tese de mora de depósito na quantia.

  4. Desta feita, portanto, requer que o pagamento do precatório seja realizado com urgência, pelos motivos ora aduzidos.

IV- Dos Pedidos:

  1. Por todo o exposto, requer:

a) O recebimento urgente do presente pedido;

b) A Reexpedição do Precatório no valor de R$ …, nos termos do art. 3º, caput da lei 13.463/2017, bem como que seja transferida na conta indicada, nos termos do art. 906, parágrafo único do Código de Processo Civil ( CPC);

c) Que seja transferido o valor com urgência, em decorrência da pandemia/ COVID-19;

d) Que todas as publicações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado XXX, sob pena de nulidade nos termos do art. 272, § 2 do Código de Processo Civil - CPC.

Nestes termos,

Pede e aguarda deferimento.

      Cidade..., xxx de junho de 2020.

         ADVOGADO/OAB

Decidi postar este modelo porque pela breve verificação que fiz na internet, não achei nada objetivo e direto ao ponto.

Espero que, sinceramente, este modelo possa ajudar os colegas e que obtenham excelentes resultados com seus pedidos.

Criador: @hscardosoadv

#AvanteAdvocacia

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Por coincidência, na semana passada, fui procurado por um colega previdenciarista com o mesmo problema com um cliente, por isso já tinha a matéria separada… @goncalvesfelipee

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Agradeço demais a ajuda @reis!

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Sempre contribuindo de forma exemplar!
Parabéns Dr. @reis
Abc

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Dr. @reis , impecável! :clap:t3:

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Dr @reis parabéns pelos ensinamentos e disponibilidade

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Excelentes contribuições!

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