Colegas, alguém sabe como funciona a nomeação do curador especial previsto no §2° do art. 752 do CPC? Nesse caso, a interditanda não constituí advogado, é nomeado um curador especial, mas esse curador precisa constituir um advogado?
A função do curador especial é garantir a defesa dos interesses da parte que ele representa, e ele deve agir como advogado, na ausência de um constituído pelo próprio interditando. Portanto, o curador especial não precisa constituir um advogado para o interditando, pois ele mesmo exerce esse papel, agindo como defensor do interditando no processo de interdição.
Entendi, Dr. Mas quem pode ser o curador especial? No §3° fala que o cônjuge, companheiro ou outro parente pode intervir como assistente.
No processo de interdição, o curador especial nomeado pelo juiz geralmente é um defensor público. Essa nomeação é feita para assegurar a defesa adequada da pessoa interditanda quando ela não constitui advogado.
Diferença entre Curador Especial e Assistente:
- Curador Especial: Atua obrigatoriamente como defensor da pessoa interditanda no processo, especialmente se ela não tem advogado. Geralmente é um defensor público ou advogado nomeado pelo juiz.
- Assistente: Um cônjuge, companheiro ou parente pode atuar como assistente, colaborando na defesa, mas sem substituir a figura do curador especial.
Portanto, o curador especial será, na maioria das vezes, um defensor público ou um advogado nomeado pelo juiz, enquanto o assistente pode ser alguém próximo do interditando, mas sem a função de defesa obrigatória do curador especial.
Agora sim eu entendi, Dr.
Muitissimo obrigada, Dr! É a minha primeira ação de curetela e como jovem advogada, quase tive um pequeno surto aqui. rsrs
Normal Dra., Respire fundo e vai na fé!
Precisando e podendo ajudar, estaremos por aqui.
Sucesso!