A Importância da Orientação Jurídica na Elaboração do Estatuto de sua Organização Religiosa ou Associação

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Categoria: Direito Associativo
 

A Importância da Orientação Jurídica na Elaboração do Estatuto de sua Organização Religiosa ou Associação

A elaboração do estatuto social é um dos momentos mais importantes na fundação ou reorganização de uma igreja, ministério ou associação religiosa. Trata-se do documento que dá existência legal à instituição, definindo sua identidade, estrutura e regras de funcionamento. No entanto, para que esse processo seja válido, seguro e conforme a lei, é indispensável contar com a orientação de um advogado especializado.

1. O Estatuto: a certidão de nascimento da organização

É a partir do registro do estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas que a igreja ou associação passa a existir no mundo jurídico como pessoa jurídica de direito privado, adquirindo autonomia e capacidade para possuir bens, abrir contas bancárias, celebrar contratos e responder por seus atos.** Sem um estatuto corretamente elaborado, a organização fica vulnerável a nulidades, conflitos internos e até impedida de exercer plenamente suas atividades.

2. A base legal e o direito de autorregulação**

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, garante a liberdade religiosa e de associação, enquanto o Código Civil (art. 44, § 1º) reconhece às organizações religiosas o direito de se estruturarem e se autogerirem livremente, sem interferência do Estado.** Entretanto, para usufruir desse direito, é preciso conhecer e respeitar as exigências legais**, como as previstas nos artigos 46 e 54 do Código Civil, que determinam os elementos obrigatórios que devem constar no estatuto.

3. A importância do advogado

O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia (OAB) exige o visto de um advogado nos atos constitutivos das pessoas jurídicas, justamente para garantir que o documento esteja em conformidade com a legislação e evite problemas futuros no cartório ou perante o Poder Público.** Um advogado experiente em Direito Eclesiástico e Associativo** atua não apenas na redação do estatuto, mas também na orientação sobre estrutura administrativa, regras de governança, procedimentos de assembleias, sucessão ministerial e resolução de conflitos internos, sempre respeitando os valores e princípios da fé professada pela comunidade.

4. Um estatuto que reflete a identidade e missão da instituição

Cada organização religiosa é única. Por isso, o estatuto deve refletir a identidade doutrinária, os valores, a forma de liderança e a missão da instituição. Um modelo genérico ou copiado de outra igreja pode gerar incompatibilidades e até invalidar decisões futuras.** Com a assessoria adequada, é possível elaborar um estatuto sob medida, equilibrando fundamentos bíblicos e exigências legais**, garantindo segurança jurídica e fidelidade espiritual.

5. Um investimento em estabilidade e longevidade

Mais do que uma exigência burocrática e legal, um estatuto bem elaborado é um instrumento de proteção e sustentabilidade da sua instituição. Ele assegura ordem, transparência, legitimidade nas decisões e confiança perante membros, doadores e autoridades públicas.** A orientação jurídica é, portanto, um investimento na continuidade e credibilidade** da instituição.

:scroll: Prof. Ms. Nixon Rocha********Advogado – OAB/PA 7.839
Especialista em Direito Eclesiástico, Direito Associativo e Direito Constitucional.
 
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