Superendividamento: A Arbitragem como Caminho de Diálogo e Repactuação
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
A Lei nº 14.181/2021 , conhecida como Lei do Superendividamento, promoveu uma verdadeira mudança de paradigma no tratamento das dívidas do consumidor pessoa natural. Ao inserir os arts. 104-A, 104-B e 104-C no Código de Defesa do Consumidor, o legislador deslocou o eixo da solução do conflito do embate judicial clássico para a conciliação estruturada, orientada pela preservação da dignidade humana, do mínimo existencial e da boa-fé objetiva.
Mais do que permitir renegociações pontuais, a lei inaugura um microssistema de prevenção e tratamento do superendividamento, no qual a conciliação assume papel central como instrumento de recomposição do equilíbrio contratual e social. E, neste cenário, a arbitragem emerge como uma alternativa eficaz e compatível com o espírito da lei, ao oferecer um ambiente de diálogo privado, célere e especializado para repactuação de dívidas.
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