STJ Reconhece o Direito da Defesa à Indicação de Assistente Técnico na Perícia do Inquérito Policial

STJ Reconhece o Direito da Defesa à Indicação de Assistente Técnico na Perícia do Inquérito Policial

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A atuação da defesa na fase investigativa sempre foi um dos pontos mais sensíveis do processo penal brasileiro. Tradicionalmente marcada por assimetrias informacionais e técnicas, essa etapa vinha sendo tratada como um território quase exclusivo da acusação e da polícia judiciária. Contudo, a evolução da jurisprudência constitucional e infraconstitucional tem promovido uma releitura desse paradigma, especialmente quando estão em jogo provas técnicas e periciais.

Nesse contexto, destaca-se o julgamento do RHC 200.979, pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, julgado em 11 de dezembro de 2025, que consolidou entendimento de grande relevância: é assegurado à defesa o direito de indicar assistente técnico para acompanhar a realização de perícia ainda na fase de inquérito policial.

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