Resolução 408 do CNJ, Google Drive e a Decisão da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo

Resolução 408 do CNJ, Google Drive e a Decisão da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )

A recente decisão da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, que desconsiderou mídias juntadas por meio do Google Drive em razão da inexistência de segurança jurídica, levanta uma discussão relevante sobre a admissibilidade de provas digitais no âmbito judicial. O caso registrado nos autos de n. 1001909-74.2024.5.02.0087 demonstra a preocupação dos tribunais com a autenticidade e integridade das evidências apresentadas pelas partes.

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É aquela história… Sem metadados e demais cadeias de custódia de verificação de autenticidade, o cartório cobra pra lavrar em Ata apenas o que vê. Quer seja print, Google Drive, DropBox… Sem fonte, sem autenticidade.

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Ouviu dizer não é prova concreta

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