Quando é possível pedir a revisão de um contrato?

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Título: Quando é possível pedir a revisão de um contrato?
Categoria: Direito Civil
 
Em diversas situações, especialmente em contratos de financiamento, empréstimos, planos de saúde e contratos de consumo em geral, pode ocorrer um desequilíbrio entre as partes, seja por cláusulas abusivas, cobranças excessivas ou mudanças imprevistas nas condições econômicas. Nesses casos, é possível solicitar a revisão do contrato.

A revisão contratual é um instrumento previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite ajustar o contrato quando uma das partes é prejudicada de forma significativa. O objetivo é restabelecer o equilíbrio contratual e evitar o enriquecimento injusto de uma das partes.

Um exemplo comum ocorre quando o consumidor contrata um financiamento de veículo e percebe, após algum tempo, que os juros cobrados são muito superiores aos praticados pelo mercado. Outro caso frequente envolve planos de saúde que aumentam abusivamente suas mensalidades, especialmente para pessoas idosas.

Para que seja possível pedir a revisão, é necessário que o contrato apresente cláusulas desproporcionais ou abusivas, ou que tenham ocorrido fatos imprevisíveis que tornem o cumprimento excessivamente oneroso, como o aumento inesperado de encargos.

A ação revisional pode ter como objetivo reduzir juros abusivos, corrigir valores indevidos ou até suspender cobranças ilegais. No entanto, é fundamental que o consumidor não interrompa os pagamentos por conta própria, pois isso pode gerar inadimplência e negativação do nome.

Antes de ingressar com a ação, um advogado especializado deve analisar cuidadosamente o contrato, identificar irregularidades e orientar sobre a melhor estratégia jurídica.

A revisão contratual é um direito do consumidor e uma forma legítima de garantir que os contratos sejam justos, equilibrados e compatíveis com a realidade financeira de cada parte.

Rodrigo Santos

oab/sp n. 527.819
 
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