Parceria - isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves - lei 7713/88

Bom dia,

meu nome é Otávio Augusto Bolzan Pinto, sou advogado, OAB/RS 112.693.

Nosso escritório é especialista em isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas ou reformados, portadores de alguma das doenças elencadas na lei 7713/88, em seu Art. 6º.

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

Nesse sentido, nosso escritório busca parcerias de advogados em todo o Brasil que tenham clientes potenciais para esse procedimento, que é muito vantajoso para cliente e advogado.

Contato: 55 - 996234247 (WhatsApp)

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Bom dia Dr. Otavio. Sou o Dr. Moacir de Campo Grande-MS. Atuo como especialista nessas ações de isenção de IRPF, e estou a disposição para parcerias.
Contato (67) 99628-4115(WhatsApp)

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