Bom dia,
meu nome é Otávio Augusto Bolzan Pinto, sou advogado, OAB/RS 112.693.
Nosso escritório é especialista em isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas ou reformados, portadores de alguma das doenças elencadas na lei 7713/88, em seu Art. 6º.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Nesse sentido, nosso escritório busca parcerias de advogados em todo o Brasil que tenham clientes potenciais para esse procedimento, que é muito vantajoso para cliente e advogado.
Contato: 55 - 996234247 (WhatsApp)