Bom dia,
meu nome é Otávio Augusto Bolzan Pinto, sou advogado, OAB/RS 112.693.
Nosso escritório é especialista em isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas ou reformados, portadores de alguma das doenças elencadas na lei 7713/88, em seu Art. 6º.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
 - Alienação Mental
 - Cardiopatia Grave
 - Cegueira (inclusive monocular)
 - Contaminação por Radiação
 - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
 - Doença de Parkinson
 - Esclerose Múltipla
 - Espondiloartrose Anquilosante
 - Fibrose Cística (Mucoviscidose)
 - Hanseníase
 - Nefropatia Grave
 - Hepatopatia Grave
 - Neoplasia Maligna
 - Paralisia Irreversível e Incapacitante
 - Tuberculose Ativa
 
Nesse sentido, nosso escritório busca parcerias de advogados em todo o Brasil que tenham clientes potenciais para esse procedimento, que é muito vantajoso para cliente e advogado.
Contato: 55 - 996234247 (WhatsApp)