Novo artigo publicado!
Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
Título: Novas Tendências no Cenário Digital do Direito do Consumidor.
Categoria: Direito do Consumidor
O ano de 2025 trouxe importantes atualizações e tendências no Direito do Consumidor brasileiro, com foco na proteção em um cenário cada vez mais digitalizado e na busca por maior transparência nas relações de consumo.
**
**1. Fortalecimento da Proteção ao Consumidor Digital e E-commerce:******Com o crescimento das transações online, novas regulamentações buscam garantir maior segurança e clareza. As plataformas de e-commerce agora são obrigadas a informar de forma clara todas as taxas adicionais, como frete e seguros, antes da finalização da compra. Além disso, devem disponibilizar canais de atendimento acessíveis e eficientes para reclamações. O direito de arrependimento para compras virtuais foi ampliado para 10 dias em alguns casos específicos, como produtos eletrônicos e itens com garantia incorreta. A jurisprudência em 2025 também reforça que os marketplaces respondem de forma solidária por danos causados aos consumidores, mesmo quando a venda é feita por terceiros.
**2. Combate ao Superendividamento:******A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, ganha ainda mais força em 2025. Ela garante ao consumidor em grave situação de endividamento o direito à renegociação, à preservação do mínimo existencial (fixado em R$ 600,00 conforme Decreto 11.567/2023) e à suspensão de execuções abusivas. Isso significa que dívidas excessivas não precisam levar o consumidor à falência, havendo mecanismos de proteção. O processo de revisão de dívidas pode ser solicitado ao Judiciário, com audiências de conciliação obrigatórias.
**3. Atendimento ao Consumidor (SAC) Mais Eficiente:******O Decreto 11.034/2022 transformou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), exigindo maior transparência e eficiência. As empresas são obrigadas a ter canais acessíveis, informar o tempo de espera, limitar as transferências por atendimento a uma e facilitar o cancelamento em qualquer canal. Para serviços essenciais, o atendimento deve ser 24 horas por dia, 7 dias por semana.
**4. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Consumidor:******A LGPD (Lei 13.709/2018) continua sendo central nas relações de consumo, com o consumidor mais informado e exigente quanto ao uso de seus dados pessoais. Decisões judiciais têm reforçado a ilegalidade da venda de dados de inadimplentes sem consentimento explícito do titular, como ocorreu com a Serasa. Empresas devem garantir conformidade com a LGPD para evitar sanções e construir confiança com seus clientes.
**5. Reforma Tributária e Impactos nos Preços:******A Lei Complementar 214/2025, referente à Reforma Tributária, visa simplificar o sistema de impostos, substituindo cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A expectativa é de que a não cumulatividade plena e o “cashback” tributário para consumidores de baixa renda possam reduzir o preço final de muitos produtos, especialmente os de cadeia longa. No entanto, especialistas alertam para possíveis aumentos de custo em alguns produtos e serviços devido a limitações de crédito e variações regionais.
**6. Nova Lei para Serviços Financeiros (Lei nº 15.252/2025):******Essa nova legislação representa um marco para os usuários de serviços financeiros, promovendo maior liberdade de escolha e transparência. Ela assegura a portabilidade salarial automática e o débito automático entre diferentes instituições financeiras. Além disso, veda o aumento automático dos limites de crédito sem anuência prévia e expressa do usuário e exige que as instituições divulguem claramente o custo efetivo total e as taxas de juros aplicadas nos contratos. O descumprimento de prazos, especialmente na portabilidade, pode gerar multas pesadas para os bancos.
**7. Combate à Publicidade Enganosa e Vícios Ocultos:******As empresas estão sujeitas a uma fiscalização mais rigorosa durante períodos promocionais, com multas pesadas e até suspensão de vendas para aquelas que praticarem publicidade enganosa ou inflação de preços para simular descontos. A jurisprudência também tem reconhecido a responsabilidade dos fornecedores por vícios ocultos que se manifestam após o término da garantia contratual, desde que dentro da vida útil razoável do produto.
8. Acessibilidade na Legislação:**
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) agora conta com versões em linguagem simples e formatos acessíveis para pessoas com deficiência, visando ampliar o acesso à informação e promover a inclusão.
O que você achou do tema? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe sua visão sobre o assunto!
Quer conhecer mais sobre meu trabalho? Acesse meu site aqui.
Para publicar seus próprios textos e fortalecer sua presença digital, crie seu site de advogados com a JusPage e compartilhe seus conteúdos!