Custas e Preparo Recursal Apelação JECRIM

Boa Tarde Doutores, Juiz ficou preparo em na seguinte forma “Tratando-se de ação penal privada, e não sendo caso de Justiça Gratuita, nostermos do Comunicado 1531/2021 e artigo 699 das NSCGJ, o preparo de 100 UFESPS deverá serrecolhido, observando-se o prazo previsto no artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.”

Dessa Forma Gostaria de Saber, alem do preparo quais outras custas deveria recolher. Muito OBrigado

4 curtidas

Dr. @advogadojuniorbarrie ao meu ver o valor é de 50 UFESPS como custas iniciais para e 50 UFESPS como preparo para o recurso, não havendo mais nenhum valor a ser exigido, a guia para recolhimento esta no sitio https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.

Penso que o Juízo determinou o recolhimento dos 100 UFESPS pois não deve ter sido recolhido o valor inicial, e pelo que se pode deduzir de sua colocação se trata de um recurso , por isso o valor deve ser pago em 48h contados de minuto a minuto do horário e data do protocolo sob pena de deserção.

Sds,
@reis

4 curtidas

Obrigado doutor. Aproveitando a oportunidade nesse caso então não temos recolher custas postais ?

4 curtidas

o Doutor que dizer: A “Despesa Postal” remunera os gastos com “AR” e também as despesas com “porte de remessa e retorno” .
Penso que seu processo deva ser digital, assim o recurso dispensa o recolhimento do porte de remessa e retorno, só sendo estas aplicáveis a processos físicos.
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPorteRemessaRetornoAutos

Por favor, verifique os links que lhe passei.

4 curtidas

É que no presente caso a parte não foi citada para compor o polo passivo, é recurso contra rejeição liminar.

4 curtidas

Meu querido Dr. @advogadojuniorbarrie, por isso é importante quando se tem uma dúvida explicar todas as peculiaridades do caso.
Em meu entendimento o Doutro só recolhe o que foi determinado pelo Juízo, pois a ausência daquele preparo enseja na deserção.
A matéria a ser discutida é outro ponto.
Pois se a rejeição se deu por descumprimento de ato obrigatório para o impulso do processo e houve a preclusão do direito, não há o que fazer, a não ser que ainda esteja no prazo legal para se apresentar nova queixa, imaginando que seja sobre isso que trata a matéria.

5 curtidas

Perfeito, obrigado doutor.

5 curtidas