A definição legal do contrato de trabalho intermitente reside na prestação de serviços com subordinação, porém sem continuidade. Ou seja, é quando ocorre a alternância entre períodos de prestação de serviços e de inatividade.
O JusBlog publicou um artigo sobre esse tema. Clique aqui e saiba como advogar em casos de contrato de trabalho intermitente e garantir conformidade legal para seus clientes
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