Arbitragem no Vínculo Empregatício: Limites, Requisitos e Validade Jurídica do Art. 507-A

Arbitragem no Vínculo Empregatício: Limites, Requisitos e Validade Jurídica do Art. 507-A

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Mediadora e Arbitro, Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A inserção do art. 507-A na Consolidação das Leis do Trabalho, promovida pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), representa uma inflexão importante no tratamento dos meios adequados de resolução de conflitos no âmbito das relações individuais de trabalho. Ao admitir a pactuação de cláusula compromissória de arbitragem em contratos com empregados que percebam remuneração superior a duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o legislador passou a reconhecer, em hipóteses específicas, a compatibilidade entre a arbitragem e o vínculo empregatício.

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