União estável garante voto em assembleia e gera indenização de R$ 5 mil, decide TJ-GO
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Mediadora e Arbitro, Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Uma decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) número 5849003-78.2024.8.09.0051 reforçou os direitos de quem vive em união estável ao reconhecer que o companheiro da proprietária de um imóvel tem legitimidade para votar em assembleias condominiais. Além disso, o condomínio foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, após impedir o morador de participar da reunião e determinar sua retirada do local diante dos demais presentes.