# Trabalhador preso

**URL:** <https://comunidade.jusfy.com.br/t/trabalhador-preso/10337>\
**Category:** Trabalhista\
**Created:** [Dezembro 13, 2023, 9:57pm UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/trabalhador-preso/10337 "2023-12-13T21:57:41Z")\
**Posts on this page:** 3\
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**Author:** ![geovanna\_zilli](https://sea1.discourse-cdn.com/flex019/user_avatar/comunidade.jusfy.com.br/geovanna_zilli/32/266_2.png) [@geovanna\_zilli](https://comunidade.jusfy.com.br/u/geovanna_zilli)\
**Post date:** [Dezembro 13, 2023, 9:57pm UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/trabalhador-preso/10337/1 "2023-12-13T21:57:41Z")

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PREZADOS, vêem se conseguem me ajudar.  
Como seria feita a rescisão contratual do empregado, que tinha CTPS assinada a quase 24 meses, mas foi detido (encontra-se preso) na semana passada.  
Empregador me procurou para saber como proceder.

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**Author:** ![reis](https://sea1.discourse-cdn.com/flex019/user_avatar/comunidade.jusfy.com.br/reis/32/86_2.png) [@reis](https://comunidade.jusfy.com.br/u/reis)\
**Post date:** [Dezembro 14, 2023, 12:20pm UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/trabalhador-preso/10337/2 "2023-12-14T12:20:19Z")

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Bom dia Dra. @geovanna_zilli,

Inicialmente a empresa deve solicitar à Secretaria de Segurança Pública a certidão da prisão do seu empregado com a data em que ele foi recolhido e guardá-la como prova em futura.  
Logo após este procedimento poderá suspender o contrato de trabalho, a prisão do empregado não esta no rol dos motivos de suspensão, mas, os tribunais têm decidido que haverá a suspensão do contrato com a impossibilidade de aquisição de direitos no período de suspensão, estando o empregador desonerado de recolhimento de FGTS, INSS ou pagamento de salários, entre outros, este comunicado deverá ser feito ao empregado por carta com aviso de recebimento, informando que o contrato está suspenso em razão da prisão e que a empresa aguardará até que seja posto em liberdade.

A empresa também poderá propor um acordo ao empregado para rescisão do contrato de trabalho, para optar por essa alternativa, o empregador deve comunicar ao empregado, por carta com aviso de recebimento, endereçada ao local de sua prisão, oferecendo esta possibilidade e determinando que, caso aceite, deverá constituir procurador com poderes especiais para formalização do acordo, hipótese onde o contrato de trabalho será rescindido e serão pagas as verbas devidas.

Ainda, se o empregado for solto antes de ter a sentença condenatória transitada em julgado, ou esteja respondendo ao processo criminal em liberdade, poderá voltar a trabalhar na empresa, readquirindo seus direitos e deveres e a empresa senão aceitar o retorno do empregado, só poderá rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, devendo efetuar o pagamento das verbas rescisórias decorrentes desta modalidade.

A aplicação da justa causa, prevista no art. 482, ao empregado só é possível quando o mesmo for condenado definitivamente, com trânsito em julgado, e não haja suspensão da execução da pena, sendo, por isso, recluso e fisicamente impossibilitado de cumprir sua tarefa diante do empregador.

Espero ter ajudado.

Sds,

@reis

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**Author:** ![geovanna\_zilli](https://sea1.discourse-cdn.com/flex019/user_avatar/comunidade.jusfy.com.br/geovanna_zilli/32/266_2.png) [@geovanna\_zilli](https://comunidade.jusfy.com.br/u/geovanna_zilli)\
**Post date:** [Dezembro 15, 2023, 1:00pm UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/trabalhador-preso/10337/3 "2023-12-15T13:00:01Z")

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Excelente colocação Dr @reis, vou informar o empregador sobre as possibilidades. Muito obrigada!
