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Título: STF retoma julgamento sobre candidaturas avulsas nas eleições brasileiras
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma, nesta sexta-feira (14), a análise sobre a viabilidade de candidatura a cargo eletivo sem filiação partidária.
Em agosto de 2025, o então ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado, votou no sentido de que o ordenamento constitucional brasileiro não admite candidaturas avulsas, reafirmando a filiação partidária como condição de elegibilidade. Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes apresentou pedido de vista.
A controvérsia foi suscitada por dois cidadãos que, nas eleições municipais de 2016, pleitearam registro de candidatura a prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro sem estarem vinculados a partido político, tendo seus pedidos negados em todas as instâncias, inclusive no Tribunal Superior Eleitoral.
A Constituição Federal expressamente estabelece, no art. 14, §3º, V, a filiação partidária como requisito essencial à elegibilidade. Os requerentes, entretanto, sustentam que princípios constitucionais como a liberdade de associação, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a prevalência dos direitos humanos poderiam mitigar a exigência tradicional prevista no sistema eleitoral pátrio.
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