# Sobre sucessões

**URL:** https://comunidade.jusfy.com.br/t/sobre-sucessoes/4270
**Category:** Dúvidas jurídicas
**Created:** [Setembro 20, 2023, 1:19pm UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/sobre-sucessoes/4270 "2023-09-20T13:19:34Z")
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#### Post date: [Setembro 20, 2023, 1:19pm UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/sobre-sucessoes/4270/1 "2023-09-20T13:19:34Z")

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Boa tarde Drs, estou com uma duvida um inventario com único herdeiro e um unico imovel, vou fazer inventario com adjudicação, a duvida é ela não tem condições de arcar com o ITCD posso pedir com alvara judicial para vender o unico imovel para pagar o imposto?

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#### Post date: [Setembro 20, 2023, 1:48pm UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/sobre-sucessoes/4270/2 "2023-09-20T13:48:54Z")

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Bom dia,

O ITCMD deve ser pago apos a homologação da partilha.

Em primeiro lugar, o [Código de Processo Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm), no artigo 619, prevê que o inventariante poderá alienar bens do espólio com autorização do juiz.  
Autorizada a venda, **a decisão ou o alvará judicial deverão ser apresentados pelo inventariante ao Tabelionato de Notas para lavratura da escritura pública de compra e venda**.

Geralmente, o(a) juiz(a) determina que valor obtido com a venda seja **depositado judicialmente** , em conta vinculada ao processo, pois ele passará a integrar o espólio no lugar do imóvel, ou seja, **será partilhado posteriormente entre os herdeiros, juntamente com os demais bens**.

A pessoa responsável pela prática dos atos de compra e venda é o **inventariante** , que deverá, também, **prestar contas** da eventual utilização do dinheiro (ou parte dele).

Nada impede, por exemplo, que as partes celebrem um [**compromisso de compra e venda**](https://lageportilhojardim.com.br/blog/promessa-compromisso-de-compra-e-venda-de-imovel/) **, fixando as regras para o pagamento e entrega da posse desde logo** , mas deixando a lavratura da escritura e registro da compra e venda para depois da conclusão do inventário.

Nesse caso, **a transferência da propriedade será efetivada somente após a**  **averbação da partilha na matrícula do imóvel** , quando os herdeiros se tornarão proprietários registrais do bem e poderão assinar a escritura na condição de vendedores.

Não há problema na venda do imóvel, só faria o pedido, penso, sem adjudicação, já que o objetivo é a venda para o pagamento das custas e débitos pendentes do inventário.

Sds,

HAMILTON REIS  
@advogadohamilton

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### Author: ![enioorlando](https://sea1.discourse-cdn.com/flex019/user_avatar/comunidade.jusfy.com.br/enioorlando/32/98_2.png) [@enioorlando](https://comunidade.jusfy.com.br/u/enioorlando)
#### Post date: [Setembro 20, 2023, 1:54pm UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/sobre-sucessoes/4270/3 "2023-09-20T13:54:31Z")

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Pode sim, Dra., geralmente o pedido é concedido.
