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Título: Novo Post
Categoria: Direito do Consumidor
Seguro Prestamista e tarifas indevidas em seu contrato
****O que você precisa saber sobre as “tarifas ocultas” no seu financiamento ou empréstimo.****Ao assinar um contrato de financiamento (seja de veículo, imóvel ou empréstimo pessoal), é comum que o consumidor foque apenas no valor da parcela e na taxa de juros. No entanto, é no “custo efetivo total” que residem cobranças que podem ser consideradas abusivas pelo Poder Judiciário.1. Seguro Prestamista e a Venda CasadaO Seguro Prestamista visa garantir a quitação da dívida em casos de morte, invalidez ou desemprego. Embora seja um serviço legítimo, a sua obrigatoriedade é ilegal.
- A irregularidade: Ocorre quando o banco condiciona a liberação do crédito à contratação do seguro ou não oferece ao cliente a liberdade de escolher outra seguradora. Isso configura venda casada, prática proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Tarifas Administrativas AbusivasAlém do seguro, muitos contratos trazem taxas que não correspondem a serviços efetivamente prestados ou que são inerentes à atividade do banco, como:
- Tarifa de Avaliação do Bem: Só pode ser cobrada se houver prova de que a avaliação técnica foi realmente realizada.
- Serviços de Terceiros: Cobranças genéricas sem especificação do serviço prestado são consideradas ilegais pelo STJ.
- Comissão de Permanência cumulada: A incidência de várias taxas sobre o atraso também pode ser revisada.
Como o Escritório Pode Ajudar?Através de uma análise técnica do contrato, é possível identificar essas irregularidades e buscar:
- A restituição dos valores pagos indevidamente (muitas vezes em dobro);
- A redução do saldo devedor e das parcelas vincendas;
- A readequação do contrato às normas do Banco Central e do Código de Defesa do Consumidor.
Seus direitos não prescrevem imediatamente, mas agir com rapidez é fundamental para garantir o equilíbrio financeiro do seu contrato.
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