Riscos psicossociais no trabalho: quando o estresse pode gerar responsabilidade para a empresa

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Riscos psicossociais no trabalho: quando o estresse pode gerar responsabilidade para a empresa.

Nem toda doença relacionada ao trabalho nasce de um acidente físico ou de uma atividade repetitiva. Em muitos casos, o ambiente profissional pode contribuir para o adoecimento mental do trabalhador.
Pressão excessiva, metas abusivas, cobranças desproporcionais, assédio moral, jornadas extensas e ausência de medidas preventivas podem gerar ou agravar quadros de ansiedade, depressão, burnout e outros transtornos psicológicos.
Quando o trabalho contribui de forma relevante para o surgimento ou agravamento da doença, pode haver reconhecimento de doença ocupacional, inclusive por concausa.
Isso significa que o trabalho não precisa ser a única causa do adoecimento. Basta que tenha contribuído de maneira importante para o agravamento do quadro de saúde.
Para as empresas, o tema também serve de alerta: prevenir riscos psicossociais, manter um ambiente saudável, documentar medidas preventivas e agir diante de sinais de adoecimento é essencial para reduzir passivos trabalhistas.
Esse assunto está em alta porque chegou ao STF uma discussão sobre a inclusão dos riscos psicossociais no trabalho na NR-1, envolvendo temas como estresse, pressão excessiva, assédio, sobrecarga mental e adoecimento no ambiente laboral.

Saúde mental no trabalho também é assunto jurídico.

Eduardo Rosanelli Mattei

Advogado | OAB/PR 116.198

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