Boa tarde colegas, quando os colegas interpõem a RESE ou apelação em processo eletrôncio os colegas só indicam as peças que devem acompanhar o Recurso, ou anexam novamente? Se indicam oe no pedido para o juizo de origem ou indicam para o colegiado? Outra coisa, alguém tem alguma decisão favorável para desclassificação de tentativa de feminicídio para lesão de natureza leve na Lei Maria da Penha?
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Olá colega, em processo eletrônico não há necessidade de juntar os documentos novamente, basta indicá-los.
As peças sobre o mérito são indicadas nas razões do recurso.
A desclassificação depende muito das provas que foram produzidas, lembrando sempre do princípio in dubio pro reo, a jurisprudência sobre matéria de fato é de menos.
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Muito obrigada, valeu pelo compartilhamento!
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