QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?
O salário-maternidade não é exclusivo de quem tem carteira assinada. É um benefício previdenciário, pago pelo INSS, que existe para garantir renda durante o afastamento no período de maternidade — e a legislação prevê diversas categorias de seguradas com direito a ele:
Empregadas (CLT): Quem trabalha com carteira assinada tem direito ao benefício pago diretamente pelo empregador (que depois compensa nas contribuições previdenciárias devidas ao INSS), sem carência exigida.
Empregadas domésticas: Categoria própria dentro da Previdência Social, com direito ao benefício pago diretamente pelo INSS, sem carência.
Contribuintes individuais: Autônomas, MEIs, prestadoras de serviço, quem vende em marketplace e contribui por conta própria também têm direito, desde que estejam com as contribuições em dia (ou dentro do prazo de regularização) na data do parto.
Seguradas especiais: Trabalhadoras rurais em regime de economia familiar (mesmo sem registro formal) têm direito ao benefício, mediante comprovação da atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto.
Desempregadas (período de graça): Mesmo quem parou de contribuir mantém o direito por um tempo — é o chamado “período de graça”, que garante a qualidade de segurada por até 12 meses após a última contribuição (podendo se estender em alguns casos). Se o parto ocorrer dentro desse prazo, o direito permanece.
Facultativas: Quem contribui por conta própria para o INSS, mesmo sem exercer atividade remunerada (dona de casa, por exemplo), também tem direito ao benefício.
Mesmo quem já teve o bebê: Um dos pontos mais desconhecidos: o direito não se limita ao período da gravidez. O benefício pode ser requerido em até 5 anos após o parto, então, mesmo que o filho já tenha alguns meses ou anos, ainda pode ser possível receber o valor retroativo, corrigido.
Cada caso depende da análise da qualidade de segurada, da categoria de contribuição e da documentação disponível. Consulte um advogado para avaliar o seu caso.
O que você achou do tema? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe sua visão sobre o assunto!
Quer conhecer mais sobre meu trabalho? Acesse meu site aqui.
Para publicar seus próprios textos e fortalecer sua presença digital, crie seu site de advogados com a JusPage e compartilhe seus conteúdos!