Quando o Documento Fala Mais Alto que a Intenção: TJSC Condena Gestora por Falsificação em Escola Pública
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proferiu recente decisão que reacende um alerta importante para gestores públicos, especialmente no ambiente educacional: a falsificação de documento público se consuma com a simples criação do documento falso, independentemente de sua utilização.
O caso envolve uma gestora pedagógica de uma escola municipal no sul do Estado, condenada por ter confeccionado uma declaração falsa para supostamente comprovar a realização de estágio por uma professora atividade que, segundo os autos, jamais ocorreu.
Conforme apurado, em outubro de 2018, a gestora elaborou uma declaração em nome da diretora da escola, utilizando carimbo oficial da instituição e assinatura que não lhe pertencia. O conteúdo do documento afirmava que uma professora havia realizado supervisão de estágio na unidade escolar, informação sabidamente inverídica.
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