# Protesto - Dívida Tributária Prescrita

**URL:** <https://comunidade.jusfy.com.br/t/protesto-divida-tributaria-prescrita/24618>\
**Category:** Tributário\
**Created:** [Agosto 4, 2024, 2:52am UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/protesto-divida-tributaria-prescrita/24618 "2024-08-04T02:52:38Z")\
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**Author:** ![fabianomoreira](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/f/91b2a8/32.png) [@fabianomoreira](https://comunidade.jusfy.com.br/u/fabianomoreira)\
**Post date:** [Agosto 4, 2024, 2:52am UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/protesto-divida-tributaria-prescrita/24618/1 "2024-08-04T02:52:38Z")

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Boa Noite colegas!  
Tenho um cliente que tinha uma dívida de imposto de renda que estava inscrita na dívida ativa e foi reconhecida administrativamente prescrita pela PGFN que cancelou a inscrição e deu baixa na dívida.  
Porém, faltando 1 mês para prescrever, eles realizaram protesto, e mesmo com o reconhecimento da prescrição, mantiveram o protesto.  
Minha dúvida é caberia pedido para retirada do protesto (e dano moral) face ao reconhecimento da prescrição pela própria PGFN ou uma vez que o protesto não tem um prazo específico em lei (não caduca) e por ter sido feito em data anterior a prescrição, ele vai continuar existindo?  
O que é contraditório já que se a dívida está prescrita como o nome do rapaz poderia ficar sujo ainda?!  
Grato pela eventual colaboração dos colegas!  
Att.

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**Author:** ![claricedumke](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/c/ed655f/32.png) [@claricedumke](https://comunidade.jusfy.com.br/u/claricedumke)\
**Post date:** [Agosto 5, 2024, 11:46am UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/protesto-divida-tributaria-prescrita/24618/2 "2024-08-05T11:46:58Z")

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**Verificação da Correspondência do Protesto com a Dívida Prescrita:**

Verifique meticulosamente se o número da dívida ou a certidão de dívida protestada corresponde exatamente à dívida que foi reconhecida como prescrita pela PGFN. Isso é crucial para assegurar que o protesto está de fato relacionado à dívida prescrita e não a outras obrigações não prescritas.

**Análise de Outros Processos:**

Confirme se não existem outros processos judiciais ou administrativos pendentes que possam estar relacionados à dívida protestada. Caso a dívida tenha sido judicializada, é essencial verificar se houve a prescrição ordinária ou intercorrente nesses processos, o que poderia influenciar a validade do protesto.

Considere o risco de sua cliente ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios para a União. Essa possibilidade existe especialmente se a ação for improcedente, o que pode ocorrer se a corte entender que o protesto estava justificado por outras dívidas não prescritas.

**Exceção de Pré-executividade:**

Para a dívida da União que foi erroneamente protestada após ser reconhecida como prescrita pela PGFN, considere interpor uma exceção de pré-executividade. Este instrumento jurídico permite contestar a execução sem necessidade de garantir o juízo e é ideal para argumentar a prescrição como matéria de ordem pública.

**Pedido de Danos Morais:**

Avalie a viabilidade de um pedido de danos morais. Este pedido será mais forte se puder demonstrar que o erro administrativo na manutenção do protesto após a prescrição resultou em prejuízos significativos para o seu cliente, como danos à sua reputação ou crédito. Sem provas de prejuízos concretos, alegações de danos morais podem ser desafiadoras.

**Compilação de Documentação:**

Reúna todas as evidências relevantes, incluindo a decisão administrativa da PGFN que reconheceu a prescrição, notificações de protesto e qualquer outra correspondência com as autoridades fiscais. Esta documentação será essencial tanto para processos judiciais quanto administrativos visando a retificação da situação.

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**Author:** ![fabianomoreira](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/f/91b2a8/32.png) [@fabianomoreira](https://comunidade.jusfy.com.br/u/fabianomoreira)\
**Post date:** [Agosto 7, 2024, 10:34pm UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/protesto-divida-tributaria-prescrita/24618/3 "2024-08-07T22:34:42Z")

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Cliente só possuía uma inscrição em dívida ativa, se tratava de uma dívida de imposto de renda.  
Agora em maio de 2024 eles fizeram o protesto e em junho cerca de 30 dias depois reconheceram a prescrição, excluíram a CDA e deram baixa na dívida.  
O protesto entretanto, se mantém ativo, ele retirou inclusive um extrato no Serasa em que consta e consta também na PGFN o protesto ainda, mas a dívida aparece lá como prescrita e a CDA como excluída.  
Não houve execução judicial.

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**Author:** ![sanrcm](https://sea1.discourse-cdn.com/flex019/user_avatar/comunidade.jusfy.com.br/sanrcm/32/1411_2.png) [@sanrcm](https://comunidade.jusfy.com.br/u/sanrcm)\
**Post date:** [Agosto 9, 2024, 9:21pm UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/protesto-divida-tributaria-prescrita/24618/4 "2024-08-09T21:21:02Z")

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> [@fabianomoreira](#):
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> Boa Noite colegas!  
> Tenho um cliente que tinha uma dívida de imposto de renda que estava inscrita na dívida ativa e foi reconhecida administrativamente prescrita pela PGFN que cancelou a inscrição e deu baixa na dívida.  
> Porém, faltando 1 mês para prescrever, eles realizaram protesto, e mesmo com o reconhecimento da prescrição, mantiveram o protesto.  
> Minha dúvida é caberia pedido para retirada do protesto (e dano moral) face ao reconhecimento da prescrição pela própria PGFN ou uma vez que o protesto não tem um prazo específico em lei (não caduca) e por ter sido feito em data anterior a prescrição, ele vai continuar existindo?  
> O que é contraditório já que se a dívida está prescrita como o nome do rapaz poderia ficar sujo ainda?!  
> Grato pela eventual colaboração dos colegas!  
> Att.

Boa noite,  
A questão levantada é de grande importância, pois abrange aspectos do direito tributário e civil, com foco especial no protesto de títulos e na prescrição de dívidas tributárias.Protesto e Prescrição da Dívida: Quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reconhece administrativamente a prescrição de uma dívida tributária e cancela sua inscrição na dívida ativa, juridicamente, a dívida deixa de existir. Em princípio, isso deveria invalidar qualquer medida coercitiva previamente adotada, como o protesto. A prescrição é um meio de extinção do crédito tributário, conforme estabelece o artigo 156 do Código Tributário Nacional.Manutenção do Protesto: Entretanto, o protesto foi efetuado antes do reconhecimento da prescrição. Segundo o entendimento predominante, o protesto da certidão de dívida ativa, mesmo sendo de natureza tributária, segue as normas gerais aplicáveis ao protesto de títulos. Isso implica que o protesto, uma vez realizado, não é automaticamente anulado com a prescrição da dívida. A questão que surge, então, é se o protesto pode ser mantido após a dívida ter sido considerada prescrita.Possibilidade de Retirada do Protesto e Dano Moral: Considerando que a própria PGFN reconheceu a prescrição e cancelou a inscrição da dívida ativa, há uma base para solicitar judicialmente a retirada do protesto. O argumento seria que a manutenção do protesto é contraditória e fere os princípios da razoabilidade e da boa-fé, podendo também causar danos morais ao devedor, uma vez que sua reputação pode ser injustamente prejudicada por uma dívida que já foi extinta.Essa solicitação pode ser fundamentada no direito à proteção da honra e da imagem do devedor, conforme garantido pela Constituição Federal e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que assegura o direito à eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade.No que tange aos danos morais, pode-se alegar que a manutenção inadequada do protesto prejudicou a imagem e a moral do devedor, sendo possível pleitear uma compensação por tais danos.Conclusão: É viável ingressar com uma ação judicial para solicitar a retirada do protesto, com base no reconhecimento da prescrição pela PGFN, além da possibilidade de buscar indenização por danos morais.

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**Author:** ![paivaloboadv](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/p/51bf81/32.png) [@paivaloboadv](https://comunidade.jusfy.com.br/u/paivaloboadv)\
**Post date:** [Agosto 13, 2024, 6:22pm UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/protesto-divida-tributaria-prescrita/24618/5 "2024-08-13T18:22:18Z")

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Boa tarde, Prezado Dr. Fabiano. Neste caso, é possível sim requerer a retirada do protesto. Como a própria PGFN reconheceu a prescrição e cancelou a inscrição, o protesto não pode subsistir. Além disso, há fundamento para pleitear danos morais, considerando que a manutenção do protesto após a extinção da dívida gera prejuízos indevidos ao cliente. A continuidade do protesto contradiz a natureza da prescrição, que extingue a exigibilidade da dívida.

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**Author:** ![fabianomoreira](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/f/91b2a8/32.png) [@fabianomoreira](https://comunidade.jusfy.com.br/u/fabianomoreira)\
**Post date:** [Agosto 22, 2024, 8:42pm UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/protesto-divida-tributaria-prescrita/24618/6 "2024-08-22T20:42:00Z")

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Excelente obrigado pela contribuição!
