Pode Roubar um Braço? O Caso Que Desafia o Bom Senso e o Direito

Pode Roubar um Braço? O Caso Que Desafia o Bom Senso e o Direito

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

“A Quem Pertence o Corpo?”: Propriedade Corporal e os Dilemas Éticos à Luz do Direito.

O Caso do Braço Arrancado: Propriedade Corporal, Restituição e os Limites do Direito
Imagine a seguinte cena: um homem sofre um acidente de trânsito enquanto atravessa a faixa de pedestres. Com o impacto, um dos seus braços é decepado e cai na via. Imediatamente, um transeunte recolhe o membro e foge com ele. O homem, ao se recuperar parcialmente, propõe uma ação judicial pedindo a restituição do próprio braço. Seria isso juridicamente possível? A quem pertence uma parte do corpo humano separada do todo?

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Que situação, hein?! :rofl:
Para mim, é evidente que a pessoa tem direito ao braço que um dia fez parte de seu corpo. A questão é: como resolver isso juridicamente? Que tipo de ação poderia ser ajuizada? Nossa legislação prevê a doação de órgãos, mas a lógica aqui é outra, o que nos deixa num limbo. Sinceramente, fico sem palavras… só consigo pensar no absurdo da situação e rir de nervoso. (ação por danos morais, existenciais, materiais c/c obrigação de fazer com vilipêndio de quase cadáver :face_with_open_eyes_and_hand_over_mouth: )

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Muito obrigada por comentar, quando ouvi, pensei preciso escrever sobre isso, é algo para se pensar, rsrsrs

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