PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE NÃO SÃO A MESMA COISA!
Você sabe qual é a diferença e se tem direito a receber algum adicional pelo trabalho que exerce?
Periculosidade está relacionada à exposição a situações que oferecem risco à vida, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e outras atividades previstas em lei. Em regra, o adicional é de 30% sobre o salário-base.
Insalubridade está relacionada à exposição a agentes que podem prejudicar a saúde, como ruído, calor, frio, agentes químicos e biológicos. O adicional pode variar conforme o grau de exposição.
E atenção: o simples fato de trabalhar em determinada profissão não garante automaticamente o recebimento do adicional. É necessário analisar as condições reais de trabalho e, quando cabível, a caracterização técnica da exposição.
Você trabalha em condições de risco ou exposição a agentes nocivos? Pode ser importante verificar se seus direitos estão sendo corretamente pagos.
Ficou na dúvida? Procure orientação jurídica antes de abrir mão de um direito que pode estar sendo deixado de lado.
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