O Imposto de Renda e o Simples em 2026

O Imposto de Renda e o Simples em 2026

Por Luís Alberto Mendonça Meato - Advogado Tributarista e Mediador Judicial

Como ficará a incidência sobre rendimentos e distribuição de lucros, no regime do Simples? Isto porque, conforme dispõe o novo art. 6-A da Lei nº 9.250/1995, trazido, recentemente, pela Lei nº 15.270/2025, haverá incidência de Imposto de Renda (10%), para rendimentos acima de R$50 mil: “Art. 6º-A. A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.” (Grifos nossos)

Ocorre que, o art. 14 da Lei Comentar nº 123/2006, dispõe que: “Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.” (Grifos nossos)

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