Marinha mercante do brasil - clc

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Na Marinha Mercante do Brasil, o Capitão de Longo Curso, conhecido através da sigla CLC, exerce a função de Oficial de Primeira Categoria. Ele é o responsável pela embarcação e pela tripulação; tudo que ocorre dentro da embarcação passa pelo crivo de análise e decisões do CLC. Este profissional é um Bacharel em Ciências Náuticas e, geralmente, quando requisitado, pode fazer o trabalho do Prático, em Zonas de Praticagem, as chamadas “ZP”, em situações onde a NORMAM-12/DPC assim o faculta, dado o grau de conhecimento da geografia marinha em cada Porto. Na seara do Direito do Trabalho, este profissional pode pleitear o vínculo de emprego com a empresa que o contrata e não assina a sua CTPS, apesar de anotar registros de embarque e desembarque na CIR. Ainda na seara trabalhista, ele faz jus aos adicionais de horas extras, periculosidade e até insalubridade, dependendo do caso concreto da embarcação e do serviço. Noutras vezes, por realizar serviços de Prático, incide no instituto do “Acúmulo de Função”, com previsão de reparação de créditos trabalhistas por executar tarefas outras de sua regular função. Conhece algum caso de abuso praticado na relação de trabalho ou de emprego com o CLC? Faça contato conosco!

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