# Interrupção do prazo prescricional pelo direcionamento da execução ao sócio

**URL:** <https://comunidade.jusfy.com.br/t/interrupcao-do-prazo-prescricional-pelo-direcionamento-da-execucao-ao-socio/35569>\
**Category:** Civil\
**Created:** [Dezembro 26, 2024, 5:30pm UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/interrupcao-do-prazo-prescricional-pelo-direcionamento-da-execucao-ao-socio/35569 "2024-12-26T17:30:31Z")\
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**Author:** ![nelsonja](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/n/ce73a5/32.png) [@nelsonja](https://comunidade.jusfy.com.br/u/nelsonja)\
**Post date:** [Dezembro 26, 2024, 5:30pm UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/interrupcao-do-prazo-prescricional-pelo-direcionamento-da-execucao-ao-socio/35569/1 "2024-12-26T17:30:31Z")

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Prezados(as),

Peço auxílio na construção de um entendimento.

A prescrição intercorrente é interrompida (ressetada) pelo direcionamento do cumprimento de sentença/execução aos sócios?

No caso, a empresa sofreu ação de cobrança, tendo sido iniciado o cumprimento de sentença.

Após diligências infrutíferas, noticiou-se a dissolução irregular da pessoa jurídica, autorizando-se o direcionamento do cumprimento de sentença aos sócios.

A prescrição intercorrente, correndo normalmente, aconteceria em cerca de 6 meses contados de hoje. Porém, com a introdução dos sócios no polo passivo, questiono: está interrompida a prescrição para estes, reiniciando o prazo, ou correrá normalmente, prescrevendo em 6 meses também para os sócios?
