# Incoerência na Penhora de Bens Particulares: Desconsideração da Personalidade Jurídica e Autonomia Patrimonial em Execuções Fiscais

**URL:** <https://comunidade.jusfy.com.br/t/incoerencia-na-penhora-de-bens-particulares-desconsideracao-da-personalidade-juridica-e-autonomia-patrimonial-em-execucoes-fiscais/25483>\
**Category:** Tributário\
**Created:** [Agosto 13, 2024, 9:06pm UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/incoerencia-na-penhora-de-bens-particulares-desconsideracao-da-personalidade-juridica-e-autonomia-patrimonial-em-execucoes-fiscais/25483 "2024-08-13T21:06:45Z")\
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**Author:** ![paivaloboadv](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/p/51bf81/32.png) [@paivaloboadv](https://comunidade.jusfy.com.br/u/paivaloboadv)\
**Post date:** [Agosto 13, 2024, 9:06pm UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/incoerencia-na-penhora-de-bens-particulares-desconsideracao-da-personalidade-juridica-e-autonomia-patrimonial-em-execucoes-fiscais/25483/1 "2024-08-13T21:06:45Z")

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Prezados Colegas,

Submeto à vossa apreciação um caso concreto que suscitou reflexões importantes no escritório. Trata-se de uma execução fiscal na qual, após o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o exequente ainda assim procedeu à penhora de bens particulares de um sócio, sem que houvesse fundamentação jurídica adequada para tal medida. A questão central que se impõe é a legalidade dessa penhora, considerando que, ao se preservar a autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios, a execução deveria ter sido restrita aos bens da empresa.

A discussão jurídica que emerge desse contexto envolve a aparente incoerência da decisão judicial, que, embora tenha rejeitado a desconsideração da personalidade jurídica, autorizou a penhora de um bem pessoal do sócio. Isso levanta questionamentos sobre a correta aplicação dos princípios da autonomia patrimonial e da legalidade no âmbito das execuções fiscais, bem como as potenciais nulidades decorrentes de atos executórios que não observam tais princípios.

Diante disso, coloco em debate a seguinte questão: em face da manutenção da separação patrimonial, como devem ser tratados os atos executórios que recaem sobre bens particulares dos sócios? Qual o impacto jurídico da anulação dessa penhora e quais os limites da atuação judicial em tais casos?
