# Execução no Juizado especial cível

**URL:** <https://comunidade.jusfy.com.br/t/execucao-no-juizado-especial-civel/10070>\
**Category:** Civil\
**Created:** [Dezembro 9, 2023, 12:35am UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/execucao-no-juizado-especial-civel/10070 "2023-12-09T00:35:04Z")\
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**Author:** ![andrelopesds.adv](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/a/74df32/32.png) [@andrelopesds.adv](https://comunidade.jusfy.com.br/u/andrelopesds.adv)\
**Post date:** [Dezembro 9, 2023, 12:35am UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/execucao-no-juizado-especial-civel/10070/1 "2023-12-09T00:35:04Z")

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Estou como advogado do exequente em um processo de execução no JEC contra uma pessoa jurídica.  
Havia requerido a penhora online a qual restou infrutífera. Posteriormente requeri a desconsideração da personalidade jurídica e alguns dias depois, o executado( proprietário) entrou em contato comigo, sem a intervenção do advogado dele, e de forma espontânea efetuou o pagamento parcial de 90% da dívida e informou que no dia 28/12 irá fazer o pagamento do restante.  
Como proceder para formalizar esse acordo perante o juizado? Devo aguardar o executado pagar o restante para poder requerer a extinção da execução?

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**Author:** ![mohamedh.adv](https://sea1.discourse-cdn.com/flex019/user_avatar/comunidade.jusfy.com.br/mohamedh.adv/32/284_2.png) [@mohamedh.adv](https://comunidade.jusfy.com.br/u/mohamedh.adv)\
**Post date:** [Dezembro 9, 2023, 2:15am UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/execucao-no-juizado-especial-civel/10070/2 "2023-12-09T02:15:10Z")

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Dr. @andrelopesds.adv  
Vou tentar contribuir com a sua dúvida.  
Existe uma demanda onde a maquina judiciária está sendo movimentada para atingir os direitos do seu cliente.  
Logo, se a parte contrária, de forma espontânea o procurou e realizou o pagamento de 90% do valor da dívida e fez a promessa do restante para o dia 28/12, isso deve ser formalizado por meio de acordo extrajudicial, expondo que o devedor formalizou acordo, que já efetuou o pagamento do valor tal em data tal, e que o restante ficará para o dia 28/12.  
Nesse acordo, deverá constar a multa de no máximo de 20% sobre o valor restante em caso de inadimplemento. (No juizado especial há o entendimento de teto de multa de 20%)  
Reconhecer a firma como verdadeiro do devedor no acordo, bem como a do credor (a do Dr. não é necessário).  
Após a formalização do acordo, peticione ao Juízo informando a formalização do acordo, juntando o acordo, e requeira a homologação do acordo e a sua extinção com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, do CPC.  
Caso seja descumprido o acordo, entre com cumprimento de sentença, atualizando o valor inadimplido e aplicando a multa avençada no acordo, requerendo a penhora SISBAJUD.  
Em resumo: Formalize e legitime o acordo judicialmente.  
Me siga no Instagram @mohamedhijazi.adv - conteúdos de prática em execução cível  
Espero te ajudado e sucesso.

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**Author:** ![vitor.marcheti](https://sea1.discourse-cdn.com/flex019/user_avatar/comunidade.jusfy.com.br/vitor.marcheti/32/897_2.png) [@vitor.marcheti](https://comunidade.jusfy.com.br/u/vitor.marcheti)\
**Post date:** [Fevereiro 18, 2024, 3:27pm UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/execucao-no-juizado-especial-civel/10070/3 "2024-02-18T15:27:18Z")

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As duas testemunhas não supri o reconhecimento de firma?

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**Author:** ![marlondamasceno](https://sea1.discourse-cdn.com/flex019/user_avatar/comunidade.jusfy.com.br/marlondamasceno/32/864_2.png) [@marlondamasceno](https://comunidade.jusfy.com.br/u/marlondamasceno)\
**Post date:** [Fevereiro 19, 2024, 1:53pm UTC](https://comunidade.jusfy.com.br/t/execucao-no-juizado-especial-civel/10070/4 "2024-02-19T13:53:19Z")

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Excelente!

Só acrescentaria a questão dos honorários sucumbenciais, que são devidos, seja a execução resistida ou não.
