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Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
Título: Novo Post
Categoria: Direito Civil
Estudantes de Engenharia Eletrica, você sabia que quando se formar, você não poderá exercer a sua profissão?
Os formados no curso de Engenharia Elétrica de algumas faculdades do estado de São Paulo, por uma decisão do CREASP, não conseguem a atribuição do artigo 8º da Resolução 218/73 do CONFEA, impedindo assim, que possam exercer a profissão de Engenheiro Eletricista.
Isso acontece, por que mesmo possuindo o curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, o CREASP, concede apenas a atribuição do artigo 9º da Resolução 218 do Confea aos estudantes formados em algumas Instituições de Ensino Superior.
A concessão somente o artigo 9º da referida resolução acaba por impedir o exercício profissional, tendo em vista que a mesma autoriza apenas o exercício como Engenheiro Eletrônico, reduzindo a capacidade laborativa do formado em Engenharia Elétrica.
Somente através de uma ação judicial, é possível a inclusão na Certidão de Registro Profissional e Anotações da atribuição do artigo 8º da Resolução 218/73 do CONFEA, restituindo ao livre exercício profissional do formado.
Nosso escritório, é especializado nesse tipo de ação, tendo grande êxito na conquista desse direito aos nossos clientes.
Não deixe de exercer o seu direito, procure um advogado !!!
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