Doença do trabalho por concausa: entenda de forma simples

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Título: Doença do trabalho por concausa: entenda de forma simples
Categoria: Direito Trabalhista

Nem sempre o trabalho é a única causa de uma doença. Em muitos casos, o empregado já possui alguma condição anterior ou predisposição, mas as atividades exercidas no ambiente de trabalho contribuem para o surgimento, agravamento ou aceleração do problema de saúde.

É isso que chamamos de concausa.

A concausa ocorre quando o trabalho não é o único fator responsável pela doença, mas participa de forma relevante para o agravamento do quadro clínico. A própria Lei nº 8.213/91 reconhece como acidente de trabalho a situação em que o labor, ainda que não seja a causa exclusiva, contribui diretamente para a redução ou perda da capacidade de trabalho, ou exige tratamento médico para recuperação.

Exemplos comuns envolvem doenças na coluna, ombros, punhos, joelhos, transtornos emocionais, lesões por esforço repetitivo, dores crônicas e agravamento de doenças já existentes em razão de esforço físico, postura inadequada, movimentos repetitivos, carga excessiva, pressão psicológica ou ausência de medidas preventivas.

Quando comprovada a relação entre o trabalho e o agravamento da doença, o trabalhador pode ter direito ao reconhecimento da doença ocupacional, emissão da CAT, benefício acidentário, estabilidade provisória e, conforme o caso, indenização por danos morais, materiais e pensionamento.

Por isso, é fundamental analisar os documentos médicos, exames, atestados, função exercida, ambiente de trabalho, riscos da atividade e condições reais em que o serviço era prestado.

O trabalho não precisa ser a única causa da doença. Basta que tenha contribuído de forma importante para o seu surgimento ou agravamento.

Eduardo Rosanelli Mattei
Advogado | OAB/PR 116.198
Atuação em Direito do Trabalho, Direito Civil, Consumidor, Bancário e Empresarial.

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