Da Ideia ao Patrimônio: identidade visual, de quem é o direito autoral?
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A identidade visual é um dos ativos mais valiosos de uma marca. Logotipo, cores, tipografia e elementos gráficos não apenas identificam um negócio, mas comunicam valores, posicionamento e credibilidade. No entanto, uma dúvida recorrente e fonte de inúmeros conflitos permanece: afinal, de quem é o direito autoral da identidade visual?
A resposta jurídica é clara: o criador é o titular do direito autoral, salvo se houver cessão expressa desses direitos. Entender esse ponto é fundamental para transformar uma criação visual em patrimônio seguro.