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Título: Crime digital: injúria, difamação ou calúnia em redes sociais
Categoria: Direito Penal
As redes sociais se tornaram parte da nossa rotina, mas o que muita gente ainda não percebe é que a internet não é “terra sem lei”. Ofensas, acusações falsas ou comentários que prejudicam a imagem de alguém podem gerar responsabilidade criminal e civil. No ambiente digital, é cada vez mais comum a prática de crimes contra a honra, injúria, difamação e calúnia, que também se aplicam a publicações feitas no Instagram, WhatsApp, Facebook, X (antigo Twitter) e outras plataformas.
- A calúnia ocorre quando alguém acusa outra pessoa falsamente de um crime, sabendo que isso não é verdade. Por exemplo: afirmar em uma postagem que alguém “roubou” ou “cometeu fraude” sem qualquer prova ou base real;
- Já a difamação acontece quando a pessoa atribui um fato ofensivo à reputação de alguém, ainda que o fato seja verdadeiro, desde que isso prejudique sua imagem perante outras pessoas;
- Por fim, a injúria é o ato de ofender diretamente a dignidade ou o decoro de alguém, com xingamentos, insultos ou palavras depreciativas.
Esses três crimes estão previstos no Código Penal, nos artigos 138, 139 e 140, e podem gerar pena de detenção e multa. Além da esfera criminal, a vítima também pode ingressar com ação de indenização por danos morais, buscando reparação pelos prejuízos emocionais e pela exposição sofrida. Importante lembrar que, quando as ofensas acontecem em ambiente público, como redes sociais, o alcance e o dano costumam ser ainda maiores, o que pode influenciar no valor da indenização.
Diante de uma ofensa virtual, é fundamental preservar as provas. Prints de telas, links, publicações e mensagens devem ser salvos antes que o conteúdo seja apagado. O ideal é também registrar ata notarial em cartório, garantindo a validade jurídica das evidências. Em seguida, é importante registrar um boletim de ocorrência e procurar um advogado, que poderá avaliar o caso, orientar sobre as medidas legais e representar a vítima em uma queixa-crime ou ação de indenização.
A liberdade de expressão é um direito constitucional, mas não autoriza a prática de ofensas ou a destruição da reputação alheia. Toda manifestação deve respeitar os limites legais e a dignidade das pessoas.
Se você foi vítima ou acusado de comentários ofensivos, exposição indevida ou acusações falsas nas redes sociais, procure orientação jurídica o quanto antes. Um advogado poderá identificar o tipo de crime praticado e adotar as medidas necessárias para proteger seus direitos, seja como vítima ou acusado.
Rodrigo Santos
oab/sp n. 527.819
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