Novo artigo publicado!
Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
Título: Como Funciona o Procedimento de Parcelamento?
O processo pode variar ligeiramente dependendo do ente federativo (União, Estado ou Município) e do tipo de programa (se é um parcelamento ordinário ou um programa especial, como o REFIS), mas geralmente segue as seguintes etapas:
1. Lançamento do Programa e Adesão
- Disponibilidade: Os parcelamentos podem ser “ordinários” (disponíveis de forma contínua) ou “especiais” (programas temporários com benefícios, como descontos em juros e multas).
- Adesão: O contribuinte manifesta seu interesse em aderir ao programa, geralmente por meio do portal online do órgão fiscalizador (por exemplo, o e-CAC da Receita Federal). Nesse momento, ele seleciona os débitos que deseja incluir no acordo.
2. Consolidação do Débito
-
Após a adesão, o sistema da administração tributária calcula o montante consolidado da dívida. Esse valor inclui:
-
O valor principal do tributo.
-
Juros de mora.
-
Multas (de mora e/ou de ofício).
-
Em programas especiais, é nesta fase que são aplicados os descontos e reduções sobre juros e multas, conforme as regras do programa.
3. Definição das Prestações
- O valor consolidado é dividido pelo número de parcelas escolhido pelo contribuinte, respeitando os limites estabelecidos pelo programa (número máximo de meses e valor mínimo da parcela).
- O pagamento da primeira parcela é crucial, pois geralmente é a condição para que o parcelamento seja efetivado.
4. Pagamento e Acompanhamento
- O contribuinte deve pagar as parcelas mensalmente, por meio de guias de arrecadação específicas (como o DARF, no âmbito federal).
- É fundamental manter a regularidade dos pagamentos para não perder os benefícios e evitar a rescisão do acordo.
O que você achou do tema? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe sua visão sobre o assunto!
Quer conhecer mais sobre meu trabalho? Acesse meu site aqui.
Para publicar seus próprios textos e fortalecer sua presença digital, crie seu site de advogados com a JusPage e compartilhe seus conteúdos!