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Título: Adicional de insalubridade para faxineira e auxiliar de serviços gerais: quem limpa banheiro ou coleta lixo pode ter direito a 40%
Categoria: Direito Trabalhista
Você trabalha como faxineira, auxiliar de serviços gerais ou profissional da limpeza? Se a sua função inclui a limpeza de banheiros de grande circulação ou a coleta de lixo, saiba que você pode ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
Esse direito existe porque essas atividades expõem o trabalhador a agentes biológicos, aumentando o risco de contaminação durante a jornada de trabalho.
Quando a faxineira tem direito ao adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade pode ser devido quando o trabalhador realiza atividades como:
- Limpeza de banheiros utilizados por grande número de pessoas, como supermercados, escolas, hospitais, empresas, postos de combustível, rodoviárias, shoppings, restaurantes e fábricas.
- Coleta de lixo desses banheiros.
- Recolhimento e manuseio de resíduos produzidos nesses locais.
Nessas situações, a Justiça do Trabalho tem reconhecido que o trabalhador está exposto a risco biológico, garantindo o pagamento do adicional de insalubridade de 40%.
Quanto vale o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade em grau máximo pode representar aproximadamente R$ 648,40 por mês,.
Além do valor mensal, o adicional também pode gerar diferenças em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras, conforme a situação de cada trabalhador.
E se a empresa nunca pagou?
Mesmo que a empresa nunca tenha pago o adicional de insalubridade, isso não significa que o direito foi perdido.
Se ficar comprovado que o trabalhador realizava limpeza de banheiro de grande circulação ou coleta de lixo, a empresa poderá ser condenada a pagar os valores retroativos, acrescidos dos reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Em muitos casos, a comprovação é feita por meio de documentos, testemunhas e perícia técnica.
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