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Título: AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
Categoria: Direito de Família
A ação revisional de alimentos é um processo judicial usado para alterar o valor da pensão alimentícia já fixada anteriormente, seja para aumentá-la, reduzi-la ou até mesmo extingui-la.
Quando cabe a ação revisional:
- Mudança na necessidade do alimentado: por exemplo, aumento de gastos com saúde, educação ou moradia.
- Mudança na possibilidade do alimentante: redução de renda, desemprego, aposentadoria ou dificuldades financeiras.
- Circunstâncias novas: situações que não existiam quando a pensão foi fixada (ex.: nascimento de outro filho).
Base legal:
O fundamento está no art. 1.699 do Código Civil, que prevê que, havendo alteração na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, é possível pedir revisão judicial.
Como funciona:
- Petição inicial: o advogado apresenta ao juiz os motivos da revisão, com provas (contracheques, despesas médicas, escolares etc.).
- Citação da outra parte: o alimentado ou alimentante é chamado para se manifestar.
- Produção de provas: documentos, testemunhas, perícias, se necessário.
- Sentença: o juiz decide se mantém, aumenta, reduz ou extingue a pensão.
Pontos importantes
- A revisão não é automática: precisa ser pedida judicialmente.
- O juiz sempre considera o binômio necessidade x possibilidade.
- Até que haja decisão, o valor anterior continua válido - deixar de pagar pode gerar execução e até prisão civil.
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