A Fragilidade Probatória das Gravações de Body Cams Militares

A Fragilidade Probatória das Gravações de Body Cams Militares

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

O uso de câmeras corporais (body cams) por agentes militares se consolidou como uma ferramenta relevante para a produção de provas em abordagens, patrulhamentos e operações de segurança pública. Embora representem importante instrumento de transparência e responsabilização estatal, a utilização dessas gravações como prova judicial depende da observância rigorosa da cadeia de custódia.

Este artigo analisa os principais aspectos jurídicos e técnico-periciais que envolvem a admissibilidade de vídeos produzidos por body cams militares, destacando riscos de adulteração, falhas na preservação, lacunas procedimentais e impactos na validade probatória. A discussão inclui referências normativas (CPP, Lei 13.964/2019, princípios constitucionais), critérios de integridade digital, além de abordagens práticas aplicáveis no âmbito militar.

A difusão das body cams no contexto militar e policial transformou a forma como os fatos são documentados e avaliados judicialmente. As imagens captadas por esses dispositivos passaram a compor um novo paradigma probatório, oferecendo registros audiovisuais contínuos e potencialmente objetivos das ações estatais.

Entretanto, como qualquer evidência digital, sua força probatória depende de uma cadeia de custódia íntegra, rastreável e documentada. Irregularidades nos procedimentos de coleta, armazenamento e transferência podem gerar nulidade, contaminação ou perda da confiabilidade do material especialmente quando se discute abuso de autoridade, legítima defesa, resistência à prisão ou excessos em operações militares.

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